TJAL - 0700322-09.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL) Processo 0700322-09.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcione Maria de Oliveira Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 31 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
16/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL) Processo 0700322-09.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcione Maria de Oliveira Santos - DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência prévia de conciliação intimando-se a parte autora e seus advogados para comparecimento ao ato.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por meio dos contatos fornecidos na petição inicial, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 23:11
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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