TJAL - 0700457-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 04:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700457-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
14/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700457-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e haja vista que tanto a parte autora quanto a ré não possuem interesse na audiência de conciliação, conforme visto seja na petição inicial, como na manifestação ré de fls 274, faço estes autos conclusos. -
12/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700457-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia: 14 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
25/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 10:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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24/04/2025 14:26
Publicado
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700457-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio dos Santos - DECISÃO 1.
DEFIRO o beneficio da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros,sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
INDEFIRO o pedido de tutela provisória, tendo em vista que entendo que o juízo de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes para o deferimento da medida antecipatória, especialmente diante da necessidade de uma análise mais aprofundada das cláusulas mais contratuais e da dinâmica da relação jurídica entre as partes. 4.
CITE-SE o requerido e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de mediação nesta comarca, a ser designada pelo cartório. 5.
CITAÇÃO ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, como preleciona o art. 695, §1°, do CPC. 6.
POR SUA VEZ, a citação e a intimação da parte requerida para a referida audiência devem ser efetivadas por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:51
Outras Decisões
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22/04/2025 10:50
Conclusos
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10/04/2025 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 15:15
Redistribuído em razão
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10/04/2025 15:15
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2025 15:07
Redistribuído em razão
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07/04/2025 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição
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07/04/2025 13:32
Expedição de Documentos
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09/01/2025 10:57
Publicado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700457-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio dos Santos - Tendo em vista que a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao Princípio do Juízo Natural. demais, dispõe o art. 63, § 5º, do CPC: Art.63 () (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Santana do Ipanema/AL, tendo em vista o endereço da parte autora. -
08/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 14:35
Outras Decisões
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07/01/2025 14:45
Conclusos
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07/01/2025 14:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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