TJAL - 0701032-71.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701032-71.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Divina Maria da Conceição - Por esta razão, com fundamento no art. 139, VIII, do Código de Processo Civil e na Recomendação CNJ nº 159/2024, SUSPENDO o processo e DETERMINO a intimação do advogado constituído, mediante publicação no DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, EMENDAR a inicial e: (i) juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; (ii) indicar, de modo preciso, as obrigações que pretende controverter; (iii) juntar cópia do(s) contrato(s) impugnados e dos extratos do cartão de crédito, se for o caso.
Não dispondo dos documentos, deverá comprovar tê-los requerido à instituição financeira; (iv) juntar os extratos de sua(s) conta(s) bancária(s), comprovando todos os eventuais descontos impugnados; (v) juntar aos autos, se for o caso, os extratos bancários que comprovem o eventual depósito de valores pela instituição financeira em decorrência do(s) contrato(s) impugnados, informando se o valor foi ou não gasto/utilizado; (vi) caso não tenha(m) sido utilizado(s), o(s) valores deverão ser depositados em juízo, com comprovação nos autos.
Considerando a finalidade do ato, que se destina a apurar a integridade da demanda, DETERMINO, ainda, a expedição de mandado para intimação pessoal da parte autora, que deverá ser questionada pelo Oficial de Justiça: (i) se conhece o(a) advogado(a) e se outorgou (assinou) procuração para ele; e (ii) se tem conhecimento deste processo.
As respostas deverão ser consignadas na Certidão.
Estas determinações estão em consonância com o Anexo B da Recomendação CNJ nº 159, de 23 de outubro de 2024, e não exclui a adoção futuras de outras providências, como a realização de atos presenciais.
Intime-se o advogado mediante publicação no DJe.
Expeça-se o mandado de intimação pessoal, com as recomendações acima.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos na fila Ato Inicial. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
20/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700466-08.2025.8.02.0078
N H de Carvalho Costa Eireli
Jose Humberto Pessoa de Melo
Advogado: Pedro Pacheco de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 13:58
Processo nº 0700465-23.2025.8.02.0078
Herval Francisco da Cruz Neto
Lucas da Paz Alves dos Santos
Advogado: Michelle Karine Salgueiro Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 11:46
Processo nº 0701072-39.2025.8.02.0077
Claudevan Marques dos Santos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 12:36
Processo nº 0705724-36.2025.8.02.0001
Auarapana Celestino da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Angela Flavia Xavier Mesquita Favaro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 09:56
Processo nº 0701034-41.2025.8.02.0040
Divina Maria da Conceicao
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 11:50