TJAL - 0700753-76.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CLAUDINO CARDOSO (OAB 11681/AL), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL) - Processo 0700753-76.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Carlos Alberto Bezerra GonçalvesB0 - IMPETRADO: B1Município de Delmiro GouveiaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, por ausência de direito líquido e certo, e revogo a liminar anteriormente concedida, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Custas, se houver, pela parte impetrante.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, dando-lhe ciência da presente sentença (art. 13 da Lei 12.016/09).
Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se a baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:53
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL), Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL) Processo 0700753-76.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Carlos Alberto Bezerra Gonçalves - Impetrado: Município de Delmiro Gouveia - Considerando o teor do pedido constante às fls. 330/331, registre-se que a análise acerca de eventual descumprimento da decisão judicial anteriormente proferida, bem como as providências decorrentes, será realizada oportunamente, se for o caso, após a manifestação do Ministério Público, já regularmente intimado para apresentar parecer no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de fl. 327.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700753-76.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Carlos Alberto Bezerra Gonçalves - IV DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para: SUSPENDER, de imediato, os efeitos do ato administrativo que determinou o desligamento do Impetrante do cargo de Gari no Município de Delmiro Gouveia/AL, determinando a sua reintegração provisória às funções que exercia; DETERMINAR à autoridade coatora que proceda à reintegração do Impetrante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00, a ser suportada pessoalmente pela autoridade responsável, conforme previsto no art. 11 da Lei 12.016/2009.
Notifique-se a autoridade coatora, com entrega da segunda via da petição inicial e dos documentos que a instruem, para que preste informações no prazo legal.
Dê-se ciência ao Ministério Público para, querendo, acompanhar o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:42
Decisão Proferida
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23/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700753-76.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Carlos Alberto Bezerra Gonçalves - Considerando a relevância da matéria debatida, que envolve possível lesão a direito líquido e certo decorrente de ato de autoridade pública no âmbito da Administração Municipal, bem como a natureza da presente ação constitucional, determino a intimação do Ministério Público para que, querendo, manifeste-se sobre o pedido liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após manifestação ou decorrido o prazo determinado, autos conclusos a esse Juízo. -
21/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 20:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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