TJAL - 0701378-04.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP) Processo 0701378-04.2025.8.02.0046 - Renovatória de Locação - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, rejeito os embargos interpostos, por não estar presente nenhuma das hipóteses relacionadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Aplico à parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mais, conforme o ato decisório embargado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:16
Apensado ao processo
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro da Silva (OAB 254225/SP) Processo 0701378-04.2025.8.02.0046 - Renovatória de Locação - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700808-30.2025.8.02.0042
Maristela Cantilio dos Santos
Abrasprev - Associacao Brasileira dos Co...
Advogado: Aelson Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 21:30
Processo nº 0700759-83.2025.8.02.0043
Banco Honda S/A.
Lucimara dos Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 13:05
Processo nº 0700763-23.2025.8.02.0043
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Osmar Ferraz de Moura
Advogado: Ramon Faustino Silva Sarafim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 11:40
Processo nº 0700776-22.2025.8.02.0043
Maria Zilda de Souza Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 16:55
Processo nº 0000121-07.2009.8.02.0026
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Auto Posto Brasilia LTDA
Advogado: Paula Falcao Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2009 08:41