TJAL - 0701136-45.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 06:38
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 06:30
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:12
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:34
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 06:57
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 06:47
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daisy Emanoelly Araújo de Souza Silva (OAB 13627/AL) Processo 0701136-45.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Gonzaga dos Santos, Lourival Ricardo dos Santos, Roberto Gonzaga dos Santos, Rosimar Gonzaga dos Santos Silva, Aparecida Maria dos Santos - Dispõe o artigo 1º da Lei 6.858/80 que "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Assim, oficie-se à(s) instituição(ões) bancária(s) informada(s) na inicial a fim de que informem sobre a existência de eventuais valores depositados em contas bancárias pela pessoa falecida, bem como a que título.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. Às providências. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 04:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 04:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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