TJAL - 0702190-53.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702190-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiana Almeida da Silva - Após a emenda de fls. 24/25, passaram a ser atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, motivo pelo qual recebo a inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência de conciliação, advertindo-se a mesma de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, no que couber, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir, devendo comparecer acompanhado de seu advogado ou defensor, a teor do art. 334, § 9º, do CPC.
Ademais, a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, consoante determina o art. 334, caput, in fine, do CPC.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que ofereça réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada por seu advogado.
Expedientes e intimações necessárias. -
19/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 09:00:00, 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família).
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19/05/2025 08:33
Decisão Proferida
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27/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:46
Decisão Proferida
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05/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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