TJAL - 0706426-05.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:39
Juntada de Mandado
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18/08/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 22:57
Juntada de Mandado
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15/08/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0706426-05.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Josefa Rodrigues de Farias MacedoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do agendamento do estudo social de fls.62-63, que será realizado no dia 18 de Agosto de 2025, às 12horas, com Espedito Luiz de Macedo e às 13horas com Josefa Rodrigues de Farias Macedo, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para tomar ciência do referido ato processual.
Observação: O referido estudo será realizado na residência das partes, no município de Arapiraca-AL. -
13/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 08:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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24/07/2025 09:44
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706426-05.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Josefa Rodrigues de Farias Macedo -
Ante ao exposto RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil c/c art. 749, caput, do mesmo diploma legal, CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss do CPC e considerando os princípios norteadores do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente o respeito à autonomia, à dignidade e à capacidade civil da pessoa com deficiência, DEFIRO a curatela em favor de Espedito Luiz de Macedo, limitando os poderes da curadora Josefa Rodrigues de Farias Macedo exclusivamente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no art. 85 da referida lei.
Ressalto expressamente que o curatelado preserva o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, podendo praticar, sem assistência da curadora, todos os atos existenciais não patrimoniais, inclusive decidir sobre tratamentos médicos e terapêuticos de sua preferência.
A curadora deverá prestar contas anualmente, apresentando balanço do patrimônio administrado, e buscar sempre promover a autonomia do curatelado, respeitando suas vontades e preferências, conforme o art. 84, §3º do Estatuto, sob pena de destituição do encargo e responsabilização civil e criminal.
Assim sendo, a fim de instruir o feito passo a fazer as seguintes determinações: 1.
Cite-se, por mandado, o interditando para comparecer na audiência a ser designada, onde, perante este juiz, será entrevistado minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC/15.
A autora deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do(a) interditando(a), conforme o art. 751, §4°, CPC/15. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução. 3.
Intime-se o Ministério Público em atuação nesta comarca para intervir na presente causa, bem como para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica (art. 752, §1º, CPC/15). 4.
Oficie-se a equipe multidisciplinar para que, no prazo de 20 (vinte) dias, realize o estudo social na residência do curatelando.
Intimem-se a parte requerente, seu defensor e o respeitável membro do Ministério Público.
Após, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca, 22 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:38
Decisão Proferida
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22/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:57
Decisão Proferida
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22/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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