TJAL - 0701990-68.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Maria Gabriela Alves Pereira (OAB 18015/AL), José Noberto de Castello Branco Filho (OAB 20145/AL) Processo 0701990-68.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Provençano de Oliveira - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 14 do CDC, para condenar ao demandado ITAÚ UNIBANCO S.A ao pagamento das quantias de: (a) R$ 754,09 (setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), a título de dano material, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, a contar da data de cada desconto, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, (b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação financeira por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
20/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 13:44:46, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:20
Decisão Proferida
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05/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 07:55
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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