TJAL - 0700803-20.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:48
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
29/05/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 12:13
Remessa à CJU - Custas
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22/05/2025 12:12
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700803-20.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Diante disso, homologo por sentença a desistência da parte demandante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo que extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando-se que a extinção do feito se deu antes da apresentação de contestação pela parte requerida, não haverá incidência de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a requerente ao recolhimento de custas processuais, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Outrossim, em razão da extinção do feito, revogo a decisão interlocutória acostada às fls.01/04 das peças sigilosas dos autos em apreço.
Determino o levantamento de quaisquer restrições lançadas no sistema RENAJUD.
Além disso, determino também o recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Finalmente, em razão da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Limoeiro de Anadia,14 de maio de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:05
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 11:34
Expedição de Carta.
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13/12/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:44
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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