TJAL - 0707890-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707890-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - AUTORA: B1Fabiana Zacarias Silva RodriguesB0 - TERMO DE AUDIÊNCIA Autos n° 0707890-98.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fabiana Zacarias Silva Rodrigues Réu: Marconi Lima Nunes Aos 09 de julho de 2025, nesta cidade de Arapiraca,às 09:30 horas, na 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, Rua Samaritana, s/nº, Fórum Des.
Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Santa Edwiges - CEP 57310-245, Fone: 34829515, Arapiraca-AL - E-mail: [email protected] onde presente se encontrava o juiz conciliador Helestron Silva da Costa, desta Comarca, comigo José Aryan da Silva Santos, estagiário.
Compareceu a Autora, Fabiana Zacarias Silva Rodrigues, que neste processo é representada pela defensora Pública Fabiana Kelly de Medeiros.
Presente também a parte ré, Marconi Lima Nunes, sem estar acompanhado de advogado(a).
ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM.
Juiz constatou, mediante os documentos apresentados pelo requerido em mesa e juntados aos autos, que o imóvel em litígio não possui matrícula, situação que impede sua divisão formal e até mesmo sua alienação por meio de hasta pública.
Por conseguinte, a Defensoria Pública foi intimada pessoalmente, nesta própria audiência para emendar a inicial no prazo de vinte dias, promovendo os ajustes da causa de pedir, do pedido e da posição das partes nos polos da ação com vistas a alcançar o interesse pretendido.
A saber, na forma em que o caso se apresenta, a única via apta a regularizar o imóvel é a da usucapião.
Decorrido o prazo da DPE, determinou o Exmo.
Juiz que os autos retorna-sem conclusos.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, José Aryan da Silva Santos, o digitei.
Arapiraca (AL), 09 de Julho de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 13:01:31, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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09/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 12:49
Juntada de Mandado
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28/05/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707890-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Zacarias Silva Rodrigues - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/05/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:30:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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16/05/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:24
Decisão Proferida
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14/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:10
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 09:10
Redistribuição de Processo - Saída
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08/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 13:07
Reativação de Processo Suspenso
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15/04/2025 07:12
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:00
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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04/07/2024 09:27
Decisão Proferida
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20/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:23
Redistribuição de Processo - Saída
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18/06/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 21:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:35
Decisão Proferida
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05/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OFÍCIO • Arquivo
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