TJAL - 0700477-96.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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29/05/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL) Processo 0700477-96.2025.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elias dos Santos Gomes - Recebo a presente petição inicial, dado que, de um exame perfunctório, ela preenche os requisitos do art. 319 e do art. 320 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que atendidas as disposições do art. 99 e seus parágrafos, pois o autor juntou aos autos declaração de hipossuficiência e não há nos autos quaisquer evidências de falta de pressupostos para a concessão da gratuidade.
Trata-se de ação que tramita nos termos da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 334, do CPC/15 e com a finalidade de propiciar às partes uma tentativa de autocomposição, momento em que será possível o diálogo entre os envolvidos, os quais poderão encontrar solução que melhor se amolda às suas necessidades e expectativas, paute-se audiência de conciliação.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar o pedido, desde que o faça através de advogado, o prazo fluirá a partir da data da audiência.
A ausência do réu importará na aplicação da pena de revelia e confissão, enquanto que a ausência da parte autora implicará no arquivamento do processo.
Portanto, cite-se/intime-se a parte ré, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência e, na mesma oportunidade, não havendo autocomposição, deverá apresentar contestação, bem como para que tome ciência do conteúdo da presente decisão.
Intime-se a autora, a fim de que seja cientificada desta decisão e que compareça à audiência, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/55.
Apresentado contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, intime-se de logo ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Providências necessárias. -
19/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 17:28
Decisão Proferida
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13/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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