TJAL - 0725314-96.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0725314-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Josilene Farias da SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que o réu efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nos reflexos mencionados no "item I", a partir de maio de 2020 a maio de 2025, observada a prescrição quinquenal, incluindo, ainda, as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0725314-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josilene Farias da Silva - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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