TJAL - 0700719-87.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:08
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalina Cavalcante de Melo Gomes (OAB 16508/AL) Processo 0700719-87.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natalina Cavalcante de Melo Gomes, Natalina Cavalcante de Melo Gomes - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço em nome da parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores á apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:44
Decisão Proferida
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15/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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14/05/2025 20:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/05/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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