TJAL - 0700233-30.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
-
17/06/2025 01:16
Decisão Proferida
-
27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Fernando da Silva (OAB 15352/AL) Processo 0700233-30.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Melo Lemos - Considerando que o autor formulou pedido de gratuidade da justiça, sem, contudo, acostar aos autos qualquer documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, no presente contexto, a mera alegação genérica de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, sendo imprescindível a apresentação de elementos probatórios que demonstrem de forma objetiva a incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais, tais como: declaração de imposto de renda, contracheques, cópia da CTPS, extratos bancários, ou quaisquer outros documentos idôneos e pertinentes.
Advirtam-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará o indeferimento do pedido de gratuidade.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
22/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
21/05/2025 22:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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