TJAL - 0700010-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700010-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheylla Maia Ribeiro - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que a parte autora não especificou seu requerimento, postulando genericamente. -
12/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:56
Decisão Proferida
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13/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:00
Impedimento
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12/02/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700010-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheylla Maia Ribeiro - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o valor atribuído à causa ao cabo da exordial, caso em que deverá indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "e" da inicial, instruindo aos autos com a respectiva planilha discriminativa e adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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