TJAL - 0700214-11.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:23
Remessa à CJU - Custas
-
18/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:12
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 0700214-11.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia dos Santos Matos - Réu: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Corrijo o valor da causa para que passe a constar o valor de R$23.559,60 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
Por fim, a parte autora arcará exclusivamente com as despesas processuais e honorários de sucumbência, estes últimos fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do NCPC, com a ressalvas da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará em favor da instituição financeira para levantamento das parcelas incontroversas consignadas nos autos, se houver.
Ultimados todos os atos, devidamente certificado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Providências necessárias. -
19/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:57
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 11:20
Expedição de Carta.
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28/05/2024 22:07
Decisão Proferida
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28/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 21:43
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/05/2024 23:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2024 21:29
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/03/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
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08/03/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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