TJAL - 0700563-34.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
15/06/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 23:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), Annelissa Calixto dos Santos (OAB 469171/SP) Processo 0700563-34.2025.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eliezer Calixto dos Santos - Réu: Unidas Locadora S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Annelissa Calixto dos Santos (OAB 469171/SP) Processo 0700563-34.2025.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eliezer Calixto dos Santos - RECEBO a petição inicial pois preenchidos os requisitos legais para sua admissibilidade.
Processe-se a demanda sob o rito da Lei nº 9.099/95.
DESIGNO AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/08/2025 às 10h30, presencialmente, ou, caso o comparecimento das partes não seja possível, o ato será realizado de forma não presencial, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, cientes de que deverão instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acessos à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, informo que caso não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar se têm provas a produzir e, caso deferido o pedido de realização de AIJ, o ato se iniciará imediatamente, razão pela qual as partes já deverão levar suas respectivas testemunhas.
No mais, saliento que não serão designadas AIJ na hipótese em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei 9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na pedido inicial; III) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, serão decretados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ausente a parte autora, será decretada sua contumácia com a consequente extinção do processo e condenação ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95); IV) Advirta-se que, não sendo obtido acordo, a parte demandada deverá incontinenti apresentar sua contestação, o que poderá ser feito de forma oral ou escrita (art. 30 da Lei 9.099/95) ressaltando-se que, havendo a ausência ou recusa em praticar o ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
De igual modo, a apresentação de réplica à contestação, o que somente será facultado se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, também deverá ser realizada oralmente e em audiência; V) A audiência será UNA e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória; VI) Advirto que caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir - no máximo 03 (três) testemunhas -, pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência UNA; VII) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios de provas, o processo será, desde logo, julgado.
Diligências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 16 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:41
Outras Decisões
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16/05/2025 12:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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20/04/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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