TJAL - 0735080-86.2019.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0735080-86.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Madson Alexandre Costa Silva, Helena Petrolina de Oliveira, Jackeline Américo Costa, Jadinilce Americo Costa, Jeane da Paz Faustino, João Paulo de Oliveira Paes, José Claudio Pereira Lima, Josefa Salustiano Bezerra, Laudirce Paz de Oliveira - Réu: Braskem S.a - Ante o exposto, EXTINGO PARCIALMENTE o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto da demanda decorrente da ausência superveniente de interesse de agir processual em relação às partes demandantes Jeane da Paz Faustino, Laurdice Paz de Oliveira, João Paulo de Oliveira Paes, Madson Alexandre Costa Silva, Jadinilce Américo Costa e Jackeline Américo Costa, cumprindo a estes o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenações essas que devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Por fim, determino que a presente demanda prossiga com os requerentes Helena Petrolina de Oliveira, José Cláudio Pereira Lima e Josefa Salustiano Bezerra.
Como consequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.
Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes e comunicações necessários..
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 15:13
Decisão Proferida
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 18:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2021 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 11:31
Processo Transferido entre Varas
-
10/02/2021 11:31
Processo Transferido entre Varas
-
09/02/2021 20:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/02/2021 18:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/02/2021 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2021 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2021 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 13:10
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 11:31
Expedição de Carta.
-
16/07/2020 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2020 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
10/07/2020 16:34
Processo recebido pelo CJUS
-
10/07/2020 16:34
Processo recebido pelo CJUS
-
10/07/2020 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
10/07/2020 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/07/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 08:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2020 08:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/04/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 21:55
Decisão Proferida
-
03/02/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 19:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 11:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2020 11:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/01/2020 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2020 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2020 12:24
Declarada incompetência
-
14/12/2019 00:52
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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