TJAL - 0700372-69.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN) - Processo 0700372-69.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Residencial CatoléB0 - Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. -
18/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0700372-69.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Residencial Catolé - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 12.473,70 (doze mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos), valor constante na planilha de fls. 42, incluído os honorários, tendo em vista a Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Edifício Catolé (fls. 34/36), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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