TJAL - 0735063-50.2019.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:54
Remessa à CJU - Custas
-
07/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:37
Reativação de Processo Suspenso
-
27/02/2025 12:35
Transitado em Julgado
-
26/02/2025 11:28
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
25/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:11
Remessa à CJU - Custas
-
24/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0735063-50.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Valentim dos Santos, Vanildo Graciliano do Amaral, Vania Maria da Silva, Ana Beatriz de Melo da Silva, Arnon Nascimento de Barros, Ana Paula dos Santos Pereira, Ana Marcia Ferreira de Lemos, Ana Lucia Ezequiel da Silva - Réu: Braskem S.a - Ante o exposto, EXTINGO PARCIALMENTE o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a perda do objeto da demanda decorrente da ausência superveniente de interesse de agir processual em relação às partes demandantes Valdemar Batista da Silva, Vanildo Graciliano do Amaral, Vânia Maria da Silva, Ana Paula dos Santos Pereira, Ana Marcia Ferreira de Lemos e Ana Lucia Ezequiel da Silva, cumprindo a estes o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenações essas que devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Por fim, determino que a presente demanda prossiga com os requerentes Ana Beatriz de Melo da Silva, Arnon Nascimento de Barros e Benedito Valentim dos Santos.
Como consequência, sendo apresentados contestação e documentos às fls.677/1122, ouçam-se os requerentes acima transcritos para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 15:14
Decisão Proferida
-
20/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 19:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 20:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:10
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 00:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2021 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 02:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 08:31
Processo Transferido entre Varas
-
29/01/2021 08:31
Processo Transferido entre Varas
-
28/01/2021 23:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/01/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2021 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/09/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2020 16:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/08/2020 21:24
Juntada de Outros documentos
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23/08/2020 12:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 12:13
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2020 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2020 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 17:23
Expedição de Carta.
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09/06/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2020 15:18
Processo Transferido entre Varas
-
04/06/2020 15:18
Processo recebido pelo CJUS
-
04/06/2020 15:18
Processo recebido pelo CJUS
-
04/06/2020 15:18
Processo Transferido entre Varas
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04/06/2020 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/06/2020 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2020 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 17:32
Decisão Proferida
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02/04/2020 12:08
Conclusos para despacho
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26/03/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2020 12:24
Declarada incompetência
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13/12/2019 21:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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