TJAL - 0700339-50.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMILY KAROLINE SANTOS ALCÂNTARA (OAB 18916/AL) - Processo 0700339-50.2025.8.02.0020 - Petição Criminal - Real - REQUERENTE: B1Edlucia Alves CardosoB0 - Ante o exposto, e considerando os fundamentos supra expendidos, HOMOLOGO a desistência manifestada pela querelante Edlucia Alves Cardoso e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, c/c os artigos 49 e 50 do Código de Processo Penal.
Considerando que a desistência foi manifestada antes da citação do querelado, ISENTO-A do pagamento de custas processuais.
Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às baixas e anotações necessárias.
INTIMEM-SE as partes.
Deliberações pela Secretaria. -
21/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:39
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:43
Expedição de Carta precatória.
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02/06/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Emily Karoline Santos Alcântara (OAB 18916/AL) Processo 0700339-50.2025.8.02.0020 - Petição Criminal - Requerente: Edlucia Alves Cardoso - INTIME-SE o querelado para que informe se aceita a proposta de pág. 25.
Após, FAÇAM-ME os autos conclusos.
Providências pela Secretaria. -
30/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emily Karoline Santos Alcântara (OAB 18916/AL) Processo 0700339-50.2025.8.02.0020 - Petição Criminal - Requerente: Edlucia Alves Cardoso - Assim sendo, INTIME-SE a querelante para que, entendendo viável, apresente, por escrito, a proposta de composição civil dos danos, transação penal ou sursis processual, consoante dispõe o art. 76 da Lei nº 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deve a parte se atentar que os institutos não se equivalem e são subsidiário, devendo haver a justificativa para o não oferecimento do instituto mais benéfico, se for o caso.
Oferecido o acordo, INTIMEM-SE o autor do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste anuência aos termos.
Com a manifestação favorável, RETORNEM-ME os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO, na fila de decisão.
Se,
por outro lado, recusarem de imediato a proposta, voltem os autos conclusos para análise dos requisitos da queixa-crime.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:15
Decisão Proferida
-
15/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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