TJAL - 0700332-55.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA) - Processo 0700332-55.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose do Nascimento Nery JuniorB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, cumulado com art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o pedido inicial, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do diploma processual referido. -
23/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:01
Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 0700332-55.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose do Nascimento Nery Junior - Atento a tais diretrizes, e em conformidade com a Nota Técnica nº 002/2023, que foi editada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Alagoas (CIJE-TJAL), e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: 1.1) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda e seu(sua) advogado(a) constituído(a); 1.2) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro(a), com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa); com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação, se conhece o objeto da demanda e se reconhece seu(sua) advogado(a) constituído(a), bem como juntar aos autos os documentos apresentados; caso remanesça dúvida sobre os documentos pessoais que instruíram a inicial e/ou a outorga de mandato, determino a intimação da parte autora e seu(sua) patrono(a) para que compareçam conjuntamente à secretaria do juízo, para ratificação do conteúdo do instrumento de mandato; e ADVIRTO que o não comparecimento da parte autora e/ou o não cumprimento das providências acima determinadas no prazo fixado acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do § 1º do art. 76 do CPC.
Ressalto que a adoção dessas medidas visa garantir a autenticidade da postulação e o interesse processual, em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ e as Recomendações do CNJ, de modo a preservar a integridade da prestação jurisdicional e coibir eventuais práticas abusivas que possam comprometer o acesso à justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maribondo(AL), data da assinatura digital.
Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito -
22/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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