TJAL - 0700322-43.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700322-43.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Artemisia - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ( Cobrança de condomínio); 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.372,96 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), valor constante na planilha de fls. 83, incluído os honorários, tendo em vista a Ata da Assembleia Geral Ordinária em Convenção do Condomínio Residencial Artemísia (fls. 68/70), determinar à cobrança de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento) na dívida de execução de título extrajudicial, no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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