TJAL - 0700394-30.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:29
Homologada a Transação
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04/06/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL) Processo 0700394-30.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Batista Moriah - Quando se fala em títulos extrajudiciais CPC, estamos nos referindo a uma categoria especial de documentos reconhecida pelo Código de Processo Civil brasileiro.
Esses títulos, conforme delineados no artigo 784 do CPC, têm o poder de iniciar um processo de execução sem a necessidade de uma decisão judicial anterior, valer ressaltar que o título executivo possui 3 (três) requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC.
São elas: certeza, liquidez e exigibilidade, bem como os documentos particulares estarem assinados pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas (art. 784, III, CPC).
No presente contrato juntado aos presentes autos não encontram-se os 3 (três) requisitos necessários, tendo em vista não conter a assinatura do devedor e nem das duas testemunhas no contrato de fls. 15/20.
Intime-se o Exequente para requerer o que entender necessário no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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