TJAL - 0701016-91.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 15:29
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Santa Rosa de Medeiros (OAB 3077/AL) Processo 0701016-91.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evaldo de Moraes Araujo - Autos n° 0701016-91.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: EVALDO DE MORAES ARAUJO, registrado civilmente como Evaldo de Moraes Araujo Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL e outro Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, conforme art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
INDEFIRO o requerimento constante na fl. 57 tendo em vista que não merece acolhimento o requerimento de remessa dos autos a outro juízo, por ausência de previsão legal aplicável ao procedimento sumaríssimo regido pela Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando os autos, percebe-se que a parte demandada se tarta do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, não sendo possível portando, a continuidade do procedimento da ação neste juizado, haja vista que preceitua o art. 8º da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, com fulcro nos artigos 8º da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
23/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 15:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Santa Rosa de Medeiros (OAB 3077/AL) Processo 0701016-91.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evaldo de Moraes Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a competência deste 10º Juizado Especial Cível para processar e julgar o feito, tendo em vista que, conforme artigo 8º da Lei 9.099/95, as pessoas jurídicas de público não podem figurar como partes no Juizado Especial Cível. -
21/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:22
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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