TJAL - 0700559-94.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700559-94.2025.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Autos n° 0700559-94.2025.8.02.0037 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Autor: Falcão & Farias Advogados Associados Réu: Jaqueline de Lira Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir mandado citação, em razão da correspondência devolvida de fls. 60/61.
O referido é verdade e dou fé.
São Sebastião, 02 de junho de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 21:30
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700559-94.2025.8.02.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias, proceder ao pagamento da dívida, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, fixados os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) (art. 827, do CPC).
Comunique-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Caso contrario, os honorários advocatícios poderão ser majorados até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, do CPC.
Deverá constar, também, no ato citatório que poderá o executado oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, na audiência de conciliação a designada por este juízo (§1º, do art. 53, da Lei n° 9.099/94).
Reconhecendo o crédito do exequente, poderá, ainda, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, do CPC), cujos bens penhorados recairão preferencialmente em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira e nos bens elencados na inicial.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis providencie-se comunicação no registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, cuja providência fica às expensas do exequente, bem como deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à intimação do cônjuge do devedor encontrado, caso este seja casado, acerca da penhora realizada.
Se não houver êxito nas localização do executado e/ou de bens penhoráveis, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito (§4º, do art. 53, da Lei n° 9.099/95).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 16 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:42
Outras Decisões
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16/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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