TJAL - 0813148-77.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 10:13
Ato Publicado
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813148-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Vibra Energia S/A - Agravado: Transmar Transp P Com de Combustíveis Ltda. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA) - Lucas Cheab Ribeiro (OAB: 39759/BA) - Filipe Vianna (OAB: 68782/BA) -
18/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:17
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:17:18 local.
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 13:51
Ato Publicado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813148-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Vibra Energia S/A - Agravado: Transmar Transp P Com de Combustíveis Ltda. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento sem pedido de concessão liminar de tutela antecipada recursal interposto por Vibra Energia S.A., em face de decisão interlocutória (fl. 545 dos autos originários) proferida em 24 de novembro de 2024 pelo juízo da3ª Vara Cível de Penedo, na pessoa do Juiz de Direito Kaio César Queiroz Silva Santos, nos autos da execução de título extrajudicial tombada sob o n. 0001121-75.2006.8.02.0049. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que o juízo indeferiu o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada, sob fundamento de ausência de prova da dissolução irregular da sociedade e da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil. 3.
Arguiu que há elementos nos autos que demonstram o encerramento irregular das atividades da empresa devedora, configurando hipótese de sucessão processual dos sócios, conforme previsão dos arts. 110 do Código de Processo Civil e 1.080 do Código Civil, sendo desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por não se tratar de responsabilização por abuso ou fraude, mas de sucessão legal em decorrência da extinção da pessoa jurídica sem quitação de seus débitos. 4.
Sustentando a legitimidade do redirecionamento com base em fundamentos legais e precedentes jurisprudenciais, requereu a reforma da decisão agravada, para que seja reconhecida a sucessão processual dos sócios da empresa executada, com o consequente prosseguimento da execução em seu desfavor. 5.
Conforme termo à fl. 36, o presente processo apenas alcançou minha relatoria em 16 de dezembro de 2024. 6.
Não houve pleito liminar no recurso. 7.
Retorno dos autos conclusos em 16 de janeiro de 2025, conforme certidão à fl. 42. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 20 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Leonardo Mendes Cruz (OAB: 25711/BA) - Lucas Cheab Ribeiro (OAB: 39759/BA) - Filipe Vianna (OAB: 68782/BA) -
20/05/2025 12:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
22/01/2025 11:05
Ciente
-
21/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
06/01/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/01/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
-
16/12/2024 10:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701006-73.2025.8.02.0040
Jose Jeronimo de Farias Neto
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Denis da Silva Belo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 23:30
Processo nº 0700682-83.2025.8.02.0040
Laelson Jose da Silva
Centro de Formacao de Condutores Sao Ped...
Advogado: Ruan Jose de Albuquerque Ribeiro Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 09:35
Processo nº 0701008-43.2025.8.02.0040
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jose Gomes da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 10:40
Processo nº 0700914-69.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Village das Fonte...
Ronaldo Lima da Silva
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 18:50
Processo nº 0728760-88.2017.8.02.0001
Laercio Alves de Lima
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2017 17:11