TJAL - 0701602-65.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 19880/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701602-65.2024.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - EXEQUENTE: B1Verônica Lima da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Dessa forma, DETERMINO que seja expedido o competente ALVARÁ, para levantamento do valor depositado.
Intime-se a parte demandante para recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários por disposição legal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 13:39
Execução de Sentença Iniciada
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14/06/2025 07:09
Transitado em Julgado
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12/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Antonio Monteiro da Silva (OAB 19880/AL) Processo 0701602-65.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Verônica Lima da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VERÔNICA LIMA DA SILVA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 09:57:53, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2024 16:39
Expedição de Carta.
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04/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 13:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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