TJAL - 0700494-64.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700494-64.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Valderez Cesar Nunes - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 16 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:02
Expedição de Carta.
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29/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700494-64.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Valderez Cesar Nunes - Réu: Banco Votorantim S/A - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que legitimem a cobrança do debito contestados pela autora.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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