TJAL - 0700942-37.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DANIEL MORAES DE ARAÚJO (OAB 5384/AL) - Processo 0700942-37.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Robson Florencio da LuzB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
21/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Daniel Moraes de Araújo (OAB 5384/AL) Processo 0700942-37.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Florencio da Luz - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a incompetência do Juízo para processamento e julgamento da presente ação, haja vista que a narração factual é referente a falha na prestação dos serviços da demandada tendo em vista os consecutivos cancelamentos das consultas de psicanalise do dependente do autor, para fins de conclusão do tratamento do menor, havendo portanto interesse deste, hipótese que possui vedação legal disposta no artigo 8º da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo assinalado, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica..
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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12/05/2025 20:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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