TJAL - 0700034-91.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 05:25
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700034-91.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Aberta a audiência, indagada as partes sobre tentativa de acordo, responderam negativamente, restou-se frustrada a tentativa de acordo.
Na oportunidade a parte autora pugnou pelo segue: "MM.
Juiz, a parte autora vem requerer a concessão de prazo legal (15 dias) para a apresentação da Réplica à Contestação apresentada pela parte adversa.".
Parte ré pugnou pelo que segue: "Requer que todas as intimações sejam encaminhadas ao advogado Antonio de Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255.
Requer a designação de audiência de instrução para oitiva do autor.".Ao teor do exposto, encaminho os autos para conclusão. -
01/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700034-91.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Réu: Banco Pan Sa - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link deacesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*77-54?pwd=MdWPe7HxUMBJy8TKSechYu1PMc4CKV.1 ID da reunião: 893 2197 7854 Senha: 551675 -
28/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 20:07
Expedição de Carta.
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10/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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23/01/2025 17:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700034-91.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
De início, cumpre registrar que a relação jurídica descrita nos autos configura-se como uma relação de consumo, uma vez que a parte autora se equipara à figura do consumidor, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, e a parte ré se reveste da qualidade de fornecedora, haja vista a subsunção de sua condição à previsão do art. 3º do referido diploma legal.
Nesse contexto, no que tange ao pedido de inversão do ônus probatório, tendo em vista a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em epígrafe, faz-se necessário o seu acolhimento, em conformidade com a prescrição do art. 6º do CDC.
Assim, comprovada a relação de consumo e tendo em vista a hipossuficiência da autora em relação ao réu, reconhecido está o direito à inversão do ônus probatório, tendo a parte ré a incumbência de esclarecer as questões suscitadas pela parte autora e provar o vínculo contratual entre as partes.
Para tanto, deverá a parte ré trazer aos autos, até a apresentação da contestação, toda a documentação relativa ao contrato em discussão.
Ao cartório para agendar audiência de tentativa de conciliação.
Intimem a parte autora, por seu advogado.
Citem e intimem a parte ré.
As partes devem, em audiência, comparecer acompanhadas por seus respectivos advogados.
O não comparecimento, injustificado, à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cabendo punição, como cominação de multa.
Uma vez demonstrado o desinteresse na audiência, pela parte autora, deve a parte ré informar por petição, com antecedência de dez dias, contados da data designada para a audiência, eventual desinteresse na mencionada sessão conciliatória, ocasião na qual deve, o Cartório, proceder a liberação da pauta, aguardando o prazo para resposta.
Acaso sejam levantadas, na defesa, quaisquer das hipóteses dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, notifiquem a parte autora para que se pronuncie em quinze dias.
Marechal Deodoro (AL), 21 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
22/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700034-91.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, no sentido de juntar procuração atualizada e assinada, extratos bancários do período em que a parte autora teria contratado o empréstimo cuja existência nega e declaração de próprio punho do consumidor afirmando que desconhece o negócio jurídico questionado, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
08/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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