TJAL - 0702821-30.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL) Processo 0702821-30.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia Neyra - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 189,70 (cento e oitenta e nove reais e setenta centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana. b) CONDENAR a requerida ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 536,70 (quinhentos e trinta e seis reais e setenta centavos), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. c) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 21:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:21
Decisão Proferida
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20/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 09:04:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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19/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/01/2025 21:04
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 10:45:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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06/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 14:22
Decisão Proferida
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05/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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04/12/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 12:12
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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