TJAL - 0700790-06.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:31
Decisão Proferida
-
17/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pontes da Silva (OAB 20444/AL), Ananda Santos Almeida (OAB 14769/SE), Márcio Eduardo de Lima (OAB 44452/PE) Processo 0700790-06.2025.8.02.0043 - Inquérito Policial - Indiciado: John Bezerra da Silva, Gilson Tavares de Jesus - Aproveito o presente momento para determinar que dê-se vistas ao Ministério Público do pedido contido nas fls. 165/201.
Destarte, certo de que foram estas as informações que me cumpre prestar no momento, apresento a Vossa Excelência protesto de distinto apreço e elevada consideração.
Ao tempo, informo que a Secretaria deste Juízo fornecerá senha para acesso aos autos eletrônicos.
No mais, coloco-me à disposição deste Relator e de seus pares para quaisquer outros esclarecimentos.
Eis o que tinha a informar.
Respeitosamente, Delmiro Gouveia, 29 de maio de 2025.
Caio de Melo Evangelista Juiz de Direito -
29/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:39
Juntada de Informações
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29/05/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 07:43
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
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29/05/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:45
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 07:35
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ananda Santos Almeida (OAB 14769/SE), Márcio Eduardo de Lima (OAB 44452/PE) Processo 0700790-06.2025.8.02.0043 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: John Bezerra da Silva, Gilson Tavares de Jesus - DECISÃO: Relatório e Fundamentação oral.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro nos art. 282, § 6º, 310, 312 e 313 do Código de Processo Penal, reputando insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de JOHN BEZERRA DA SILVA e GILSON TAVARES DE JESUS e DETERMINO: 1) Expeça-se o competente mandado de prisão.
Registre-se o referido mandado de prisão no banco de dados mantido pelo CNJ, a teor do que dispõe o art. 289-A do Código de Processo Penal e a Resolução nº 137 daquele Conselho. 2) Juntem-se aos autos folhas de antecedentes criminais do acusado, bem como certidões penais em que o mesmo figure como réu e os resultados das consultas via SAJ, caso ainda não tenha sido realizado. 3) Com a chegada do inquérito, remeta-se os autos para o Ministério Público para que adote as providências pertinentes. 4) Acolho o pedido do Ministério Público para que seja remetida cópia dos presentes autos para o Delegado Geral do Estado de Alagoas para que, se entender pertinente, designe membro integrante da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado - DRACCO para que presida o presente inquérito; 5) Oficie-se a autoridade policial responsável pelo APF para que informe nos autos o local efetivo onde supostamente ocorreu a abordagem do caminhão, considerando que tal informação é essencial para a fixação da competência para processamento da lide.
Por fim, foi encerrada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes, que declararam concordância, conforme mídia audiovisual anexa, e foi assinada pelo juiz, dispensada a assinatura dos demais participantes, nos termos do artigo 17, IV, da Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:38
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 11:38:49, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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22/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 10:00:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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22/05/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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