TJAL - 0700121-86.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE NERY SILVA (OAB 14219/AL) - Processo 0700121-86.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Escolinha Brilho e Alegria LtdaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (págs. 72-74) e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b do CPC. -
08/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:50
Transitado em Julgado
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08/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:21
Homologada a Transação
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07/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Nery Silva (OAB 14219/AL) Processo 0700121-86.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Réu: Escolinha Brilho e Alegria Ltda - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) da inicial para: CONDENAR a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação até a data do arbitramento (sentença ou acórdão, em caso de recurso), que é o termo inicial da correção monetária, momento a partir do qual incidirá somente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários legais.
Deixo de determinar a intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista que o documento solicitado já se encontra em posse do autor em cumprimento liminar, conforme visualiza-se à pág. 44.
Custas processuais e os honorários advocatícios pela parte ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 09:13
Juntada de Mandado
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23/03/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:11
Juntada de Mandado
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15/03/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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12/03/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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