TJAL - 0700216-04.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0700216-04.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Juvita Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700216-04.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juvita Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE. -
20/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 01:59
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 15:40
Expedição de Carta.
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12/08/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 01:54
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 22:54
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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