TJAL - 0708411-09.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO LUCIANO GONZAGA DE LIMA JUNIOR (OAB 20366/AL), ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 58644/PR) - Processo 0708411-09.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Amanda Candido NobreB0 - RÉU: B1Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s LtdaB0 - Autos n° 0708411-09.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços Autor: Amanda Candido Nobre Réu: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 27/08/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:17
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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17/07/2025 12:03
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2025 12:03
Processo recebido pelo CJUS
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17/07/2025 12:03
Recebimento no CEJUSC
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17/07/2025 12:03
Remessa para o CEJUSC
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17/07/2025 12:03
Processo recebido pelo CJUS
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17/07/2025 12:03
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
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26/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Luciano Gonzaga de Lima Junior (OAB 20366/AL) Processo 0708411-09.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Candido Nobre - defiro a tutela de urgência para determinar que o Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/s Ltda, disponibilize e promova a efetivação da autora, Amanda Candido Nobre, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação desta decisão, na realização da disciplina do estágio curricular supervisionado hospitalar, sob pena de aplicação de multa diária que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). -
23/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 00:45
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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