TJAL - 0700559-10.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jefferson da Silva Alves (OAB 20381/AL) Processo 0700559-10.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Herculano Ferreira - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Posto isso, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995, pela ausência injustificada da parte autora em audiência.
Custas pela parte requerente, na forma do art. 51, § 2º do diploma citado e conforme sugere o Enunciado 28 do FONAJE.
Torno sem efeito a liminar concedida às fls. 31/35.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL,13 de junho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
14/06/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 10:22:53, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
12/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:39
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 07:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson da Silva Alves (OAB 20381/AL) Processo 0700559-10.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida Herculano Ferreira - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, no sentido de determinar que a requerida, restabeleça o fornecimento de água no imóvel da parte demandante, não podendo este ser interrompido em função do débito discutido na presente ação, até decisão final desta demanda, no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 30 dias.
Insta gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, conforme requerido pelo autor.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respecttivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a parte demandada, intimando-a para cumprimento desta.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 21 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
21/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:09
Decisão Proferida
-
20/05/2025 11:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
20/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700572-17.2024.8.02.0203
Maria Cicera Silva Santos
Antonio Oliveira dos Santos
Advogado: Aryane Roberta Ferreira dos Santos Goula...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 22:00
Processo nº 0700776-89.2025.8.02.0053
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Antonio Carlos Bezerra de Serqueira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 08:16
Processo nº 0700555-57.2025.8.02.0037
Quiteria de Almeida Santos Silva
Alagoas Motos
Advogado: Jessika Nayane Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 14:21
Processo nº 0700557-27.2025.8.02.0037
Maria Luciene Cavalcante dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Felipe Marinho Damasceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 09:03
Processo nº 0700735-41.2025.8.02.0080
Fabio Nogueira Braga
Bcp Claro SA
Advogado: Adriana Maria Maciel Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 10:28