TJAL - 0700487-43.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Pereira de Melo Sales (OAB 18001/AL) Processo 0700487-43.2025.8.02.0026 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Antonio Jose de Oliveira - Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da inadequação da via eleita para o cumprimento provisório da decisão.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Pereira de Melo Sales (OAB 18001/AL) Processo 0700487-43.2025.8.02.0026 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Antonio Jose de Oliveira - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial.
Deverá, especificamente, juntar aos autos cópia da decisão judicial que alega estar sendo descumprida e cujo cumprimento requer, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Providências necessárias. -
20/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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