TJAL - 0701084-28.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL) - Processo 0701084-28.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José da Hora dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:18
Decisão Proferida
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05/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0701084-28.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: José da Hora dos Santos - DESPACHO Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1198, que reconhece a possibilidade de o magistrado exigir, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a emenda da petição inicial com a apresentação de documentos aptos a conferir lastro mínimo às alegações deduzidas em juízo, sobretudo em demandas que envolvem contratos bancários e descontos em benefícios previdenciários, determino o seguinte: INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, adotando as seguintes providências: 1 - Colacione aos autos comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, posto que a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade, bem como ser vedado o ajuizamento de ação em juízo aleatório, conforme aduzido pelo § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil. 2 - Instrumento de procuração com data atualizada, tendo em vista que a procuração juntada à fl. 13 não consta o local, a data e o ano em fora assinada a procuração; Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 14 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
22/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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