TJAL - 0700857-32.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700857-32.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz Rocha Santos - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. -
22/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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