TJAL - 0700331-58.2021.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Willames Oliveira Costa (OAB 16291/AL), Sara Dayanne Vécio Lemos de Oliveira (OAB 16148/AL), Francisco Lemos de Oliveira Júnior (OAB 17276/AL), Walter Peixoto Lima Júnior (OAB 18631/AL) Processo 0700331-58.2021.8.02.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Francineide dos Santos Santana - Réu: Jair Silva Nogueira, Sara Rejane Rocha e Silva Lima - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de outorgar a proteção possessória pleiteada pela parte autora, determinando a sua reintegração na posse do bem descrito na inicial com fulcro no artigo 562 do CPC, confirmando-se a tutela provisória de urgência requerida.
Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa no sistema de autuação (SAJ), observando-se o disposto no artigo 545, §§ 2° e 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 13:20
Decisão Proferida
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13/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:13
Juntada de Informações
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21/09/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 12:27
Decisão Proferida
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14/09/2022 12:18
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
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05/09/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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19/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
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17/04/2022 19:52
Juntada de Mandado
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17/04/2022 19:50
Juntada de Mandado
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17/04/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2022 15:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2022 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:25
Decisão Proferida
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09/03/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 11:07
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 00:05
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 00:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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