TJAL - 0700233-60.2018.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL) Processo 0700233-60.2018.8.02.0044 - Usucapião - Autora: Elisabete dos Santos Alves - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DESPACHO No caso dos autos, pretende a parte autora o reconhecimento da prescrição aquisitiva da propriedade sobre o imóvel descrito na inicial, o qual sustenta ter adquirido por meio de negócio jurídico de compra e venda firmado com Cícera de Lima Porangaba, que, por sua vez, adquiriu o imóvel da proprietária registral, Loteamento Eldorado Incorporação Ltda. (fls. 15/16).
Pois bem.
Da análise do contrato particular de compromisso de compra e venda com a autora (fl. 12), verifica-se que o negócio jurídico fora firmado, em 12 de agosto de 2009, por meio do procurador da Sra.
Cícera de Lima Porangaba, o Sr.
José Roberto Bonaparte, regularmente constituído, conforme procuração de fls. 20/21, cujos poderes outorgados se referiam ao lote nº 39.
Ocorre que, por meio de substabelecimento público (fl. 22), o Sr.
José Roberto Bonaparte substabeleceu os poderes que lhe foram outorgados pela Sra.
Cícera de Lima Porangaba, para a autora, um dia antes da realização do contrato de compra e venda firmado em favor desta última, dia 11 de agosto de 2009.
Ou seja, quando da formalização do negócio jurídico de compra e venda, o procurador já não tinha mais poderes, e a parte autora, por sua vez, exercia poderes sobre o imóvel, na qualidade de procuradora da Sra.
Cícera de Lima Porangaba, o que, torna, portanto a sua posse precária, que não se configura em posse ad usucapionem.
Em assim sendo, em atenção ao comando dos arts. 9º e 10, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a espécie da posse exercida sobre o imóvel que pretende usucapir.
No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e, em querendo, apresentar manifestação.
Por fim, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 19 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
20/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:15
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 13:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/02/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 16:23
Visto em Autoinspeção
-
01/12/2020 09:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2020 14:19
Visto em Autoinspeção
-
10/06/2020 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2020 02:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2020 01:35
Expedição de Certidão.
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01/05/2020 01:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2020 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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21/04/2020 12:33
Expedição de Certidão.
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21/04/2020 11:36
Expedição de Edital.
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21/04/2020 11:05
Expedição de Ofício.
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21/04/2020 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/04/2020 11:04
Expedição de Certidão.
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21/04/2020 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2020 11:03
Expedição de Certidão.
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21/04/2020 11:03
Expedição de Certidão.
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21/04/2020 10:56
Expedição de Carta.
-
21/04/2020 10:52
Expedição de Carta.
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07/06/2019 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2019 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 17:24
Decisão Proferida
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01/11/2018 15:45
Visto em correição
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31/10/2018 14:51
Conclusos para despacho
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21/05/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 23:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2018 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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