TJAL - 0700291-53.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:19
Incidente Processual Instaurado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) Processo 0700291-53.2024.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dario Barbosa dos Santos - Havendo dúvidas sobre a integridade mental do acusado, como os autos noticiam, com fundamento nos arts. 149 e ss do CPP, confirmo o recebimento da denúncia e defiro o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, a fim de ser ele submetido a exame médico-legal.
Na forma do § 2º do aludido art. 149, suspendo o processo principal até a solução do incidente, e nomeio a Defensoria Pública, para a curadoria do réu.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formular outros quesitos.
Requisite-se o exame ao diretor da repartição competente, o qual não deverá durar mais de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo (CPP, art. 150, § 1º).
Para facilitar o exame, entregue-se cópias dos autos aos peritos.
O incidente processar-se-á em apartado, devendo ser juntada cópia da presente decisão nos autos principais (CPP, art. 153).
Formulo, desde já, os seguintes quesitos (CPP, art. 176): 1º) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era o réu, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º) Em virtude da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era o réu, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º) O acusado oferece risco ao convívio familiar ou ao convívio social? É violento ou perigoso? 4º) Sendo positiva a resposta do 1º ou do 2º quesito, qual a doença de que padece o acusado? (informar a CID). 5º) A eventual doença de que padece o acusado é permanente, progressiva ou regressiva? Cumpra-se.
Marechal Deodoro , 22 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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