TJAL - 0700686-42.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:10
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700686-42.2024.8.02.0045 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Vanilson Barbosa da Silva - DECISÃO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público dando VANILSON BARBOSA DA SILVA como incurso nas penas dos artigos 33 da Lei 11.343/2006.
Não se cogitando de nenhuma das hipóteses contidas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor do inculpado, eis que presentes os requisitos definidos no art. 41 do CPP e as condutas a ele imputadas são, em tese, consideradas crimes em abstrato.
Isto posto, conforme determina o art. 55 da Lei n. 11.343/06, determino seja o acusado NOTIFICADO para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
Se a resposta não for apresentada no prazo ou o acusado afirmar não possuir condições de constituir advogado, INTIME-SE a Defensoria Pública, para a apresentação da mesma, também no prazo de 10 (dez) dias (art. 55, §3º).
Expeçam-se certidões circunstanciada do SAJ e de antecedentes criminais, ambas em face do autuado, se ainda não constarem dos autos.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que providencie, no prazo de dez dias, a remessa do laudo pericial da droga apreendida.
Por fim, diante da manifestação de fls. 109/110, dê-se vista ao Ministério Público.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Murici , 05 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
20/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:48
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:56
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2024 12:56:20, Vara do Único Ofício de Murici.
-
03/07/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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