TJAL - 0704143-79.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0704143-79.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carmelita Salustiano de Lima - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora - Autos nº: 0704143-79.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Carmelita Salustiano de Lima Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais c/c tutela de urgência ajuizada por MARIA CARMELITA SALUSTIANO DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S.A e ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA, ambos qualificados nos autos.
Narra, em síntese, que ao verificar seus extratos, percebeu que a parte demandada vem efetuando descontos indevidos de seus rendimentos, denominado "ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA", em valor mensal de R$ 49,90.
Para tanto, aduz que não solicitou qualquer tipo de serviço ou autorizou a contratação.
Diante disso, objetiva a concessão dos efeitos da tutela de urgência para suspensão dos descontos realizados pela parte requerida dos seus rendimentos.
No mérito, pretende que a declaração de inexistência do débito; o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Ao final, além de formular seus pedidos principais, pugna a parte autora pela inversão do ônus da prova e pela concessão da gratuidade da justiça.
A petição inicial veio instruída com os documentos de págs. 20/115.
Decisão de págs. 116/120 deferiu o pedido liminar.
Contestação apresentada pela ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA às págs. 127/137.
Preliminarmente, sustentou: calamidade pública - impossibilidade de juntada de documentos.
No mérito, pretende o julgamento improcedente dos pedidos formulados na petição inicial.
Juntou documentos de págs. 138/228.
Réplica às págs. 232/246.
Por sua vez, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (pág. 250).
Pois bem.
Em analise dos autos, verifico que, por um lapso, o demandado BANCO BRADESCO S.A. não citado, de modo que resta obstado o julgamento antecipado do feito como pretendido pela autora (pág. 250), a fim de evitar arguição de cerceamento de defesa.
Assim, determino a citação do BANCO BRADESCO S.A., nos termos da decisão de págs. 116/120 dos autos.
Com a apresentação de contestação pelo referido Banco, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 19 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
22/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 22:22
Decisão Proferida
-
22/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 07:42
deferimento
-
29/11/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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