TJAL - 0000094-24.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000094-24.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 225,94 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), correspondente à restituição do valor pago pelo autor, com incidência de juros e correção monetária, ambos a partir do(s) evento(s) danoso(s) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita (fl. 158), em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora pessoalmente, e o réu, por meio de seu advogado.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
19/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 12:18:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/11/2024 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:06
Expedição de Carta.
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18/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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17/09/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 10:47
Expedição de Carta.
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23/08/2024 10:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/08/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 23:17
Decisão Proferida
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04/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 11:54
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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