TJAL - 0701429-82.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:23
Juntada de Mandado
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28/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 21368/AL) Processo 0701429-82.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Silva Freitas, Iran Braz da Silva - Autos n° 0701429-82.2025.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Iran Braz da Silva e outro Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 11 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Fica designada audiência de conciliação presencial, híbrida ou por vídeo-conferência, na data acima indicada, na sala passiva desse juízo, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
O advogado que requerer audiência virtual, deverá solicitar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias e informar contato telefônico.
Informo ainda o número do balcão virtual de atendimento deste Juízo: (82) 9 9122-1995.
Os advogados e as partes qualificadas, estas representadas pelos seus patronos, estão intimados a comparecerem no ato, independentemente de intimação pessoal, conforme dispõe o art. 334, §3º, CPC.
O não comparecimento de qualquer das partes à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Atente-se o cartório às determinações contidas em último despacho e/ou decisão, bem como ao procedimento normativo legal, em observância ao devido cumprimento dos atos, garantindo assim a realização da audiência designada.
Certifico, também, que a presente audiência poderá ser realizada, sob deliberação, de forma virtual e/ou híbrida pelo aplicativo "Zoom Meeting".
Em caso de participação por vídeo conferência ou híbrida - fica desde logo disponibilizado o link da audiência por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes peticionarem nos autos a modalidade de audiência que pretendem adotar e juntar contato telefônico com acesso a internet.
Segue link da audiência abaixo.
Observação: Na forma presencial - Sala Passiva desta 2ª Vara Cível, as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*18.***.*18-27?pwd=LLAmM1dMZAfbd9nNSiGCxXa1wEhCaw.1ID da reunião: 818 0741 8427Senha: 516360 O referido é verdade, do que dou fé.
União dos Palmares, 26 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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23/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pereira da Silva Junior (OAB 21368/AL) Processo 0701429-82.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Silva Freitas, Iran Braz da Silva - À luz do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré, em relação exclusivamente ao débito discutido nos autos, se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de água do imóvel mencionado, de inserir o nome dos autores em cadastro de restrição ao crédito, bem como proceda à imediata religação do serviço, caso ainda não tenha sido restabelecido, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto os autores declararam a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para que compareça à audiência de conciliação, bem como para que tome ciência do conteúdo da presente decisão.
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu representante.
União dos Palmares , 19 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
22/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:48
Decisão Proferida
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19/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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