TJAL - 0700315-35.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700315-35.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlito Davi dos Santos - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada da procuração e do comprovante de hipossuficiência, ambos devidamente assinados, bem como de comprovante de residência em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com aparte demandante (parentesco, por exemplo) e informando que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Decorrido o prazo in albis, movam os autos para a fila de concluso para sentença. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
22/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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