TJAL - 0700940-66.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0700940-66.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Maria Eduarda dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 30 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link: https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*95-44?pwd=9KawHQ62EUhToJUS6ujPtS1YYa1xFy.1 ID da reunião: 821 0429 5144 Senha: 482558 -
20/07/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 07:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 11:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0700940-66.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Maria Eduarda dos SantosB0 - Uma vez que esta Magistrada não poderá realizar a audiência designada, em razão de consulta médica cardiológica, redesigno a audiência para o dia 30 de julho de 2025, às 10:00 horas.
Intimem-se as partes.
Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico. À secretaria, para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 17 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
17/07/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 18:12
Juntada de Mandado
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11/07/2025 18:12
Juntada de Mandado
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11/07/2025 18:12
Juntada de Mandado
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11/07/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 07:24
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA CRISTHINE COSTA PAES (OAB 11195/AL) - Processo 0700940-66.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Maria Eduarda dos SantosB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado à exordial, para determinar ao ESTADO DE ALAGOAS que forneça à parte autora a cirurgia denominada "Correção de escoliose/deformidade tóraco-lombar complexa e de alto grau, com artrodese tóracico-lombar via posterior de T4 a L4 (Código SIGTAP/SUS: 04.08.03.080-1).
Por conseguinte, designo audiência para o dia 23 de julho de 2025, às 10:00 horas, com o fito de dar início ao cumprimento provisório da tutela de urgência ora deferida.
Com fulcro no art.772, incisos I e III do Código de Processo Civil, deverão, a parte autora e sua genitora, comparecer pessoalmente à audiência, munidas dos documentos médicos (requisições e exames necessários, que não estejam acostados aos autos), sob pena de multa civil, a qual fixo em 5 %(cinco por cento) do valor atualizado da causa, com fincas no art.80, inciso IV c/c art. 81, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se a parte autora, sua representante legal e o patrono através do Dje.
Intime-se a Procuradoria Geral do Estado, através do Portal eletrônico.
A Procuradoria de Estado deverá participar da audiência designada munida de todas as informações necessárias ao inicio de cumprimento da decisão judicial que deferiu a tutela provisória de urgência, inclusive data da consulta médica, local, horário e cronograma de consultas médicas, exames complementares (se necessário) e realização da cirurgia, com possibilidade de formalização de negócio jurídico processual (art. 190 do Código de processo Civil).
Fica facultada a participação dos advogados, Defensores, Procuradores de Estado e Promotoria de Justiça mediante videoconferência.
Contudo, em caso de existência de lista de espera regulada pelo referido ente público para acesso ao procedimento pleiteado, deverá ser devidamente comprovada na audiência designada mediante certidão do Órgão Regulador junto a SESAU, com a relação dos pacientes existentes na fila, bem como o nosocômio em que os procedimentos estão sendo realizados, observada a ordem preferencial legal.
No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para observância da decisão judicial e participação na audiência designada.
Ademais, terá o prazo de 30 dias, já em dobro, contado da audiência realizada, para ofertar contestação.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Penedo/AL , 02 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:43
Decisão Proferida
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08/07/2025 10:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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01/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Cristhine Costa Paes (OAB 11195/AL) Processo 0700940-66.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Eduarda dos Santos - Inicialmente, recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC.
Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino a consulta ao E-NATJUS, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o procedimento requestado está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; c) se o SUS fornece esse procedimento prescrito pelo médico e se tem registro na ANVISA; d) se o produto é necessário e indispensável para o tratamento da doença; e) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; f) se o tratamento prescrito está adequado ao caso clínico apresentado; g) qual é o ente público responsável pelo fornecimento do tratamento? Insira-se tarja de saúde.
Com a reposta no NATJUS, voltem-e conclusos (concluso-urgente).
Cumpra-se com urgência.
Penedo , 12 de maio de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
22/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 23:37
Decisão Proferida
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09/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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